domingo, 1 de dezembro de 2013

Temporada Período de Defeso da Lagosta


Restaurantes, bares, supermercados, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração dia 07 de dezembro, detalhando o estoque de lagosta existente, no dia 03 de dezembro, e indicando os locais de armazenamento. O descumprimento dessa norma sujeita os infratores a multas, que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de produto irregular, além de penas de até três anos de detenção, a serem apuradas em ação penal. O período vai de 01/12/2013 a 31/05/2014.

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