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Catadores Sertãozinho - PB Arq. TVC | |
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Autor: Tarcísio Valério da Costa
Economista - UFPB/PRAC/COPAC/REA/GETEC - 9932-5573
Presidente do RC Bayeux – D. 4500 (2011-2012)
Diretor Executivo do GETEC
Pós Graduação: Planejamento e Desenvolvimento Urbano Municipal/IBAM
E:mail: tarcisio.pb@ibest.com.br
Neste primeiro artigo sobre o Meio Ambiente, gostaria de tratar sobre o “LIXO” ou mais conhecido na linguagem técnica “Resíduo Solido”, onde o mesmo tem sido um dos principais problemas em termos financeiros e ambientais dos municípios brasileiros, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. Em termos financeiros apresenta em média um gasto de 18% do orçamento municipal e em termos ambientais tem sido responsável pela degradação ambiental como: a emissão de gases que provocam o efeito estufa (CH4 E CO2), liberação de chorume que contamina o lençol freático, contaminação do solo, depreciação imobiliária, provocação de enchentes e de saúde da população com a proliferação de vetores causadores de doenças (ratos, baratas, mosquitos, etc).
Segundo dados publicados em 2010 pela Associação Brasileira de Empresas de Limpezas Publica e Resíduos Especiais (ABRELPE), a produção de lixo no pais cresceu seis vezes mais do que população. A região que apresenta o pior índice de destinação inadequada é o centro-oeste, que encaminha mais de 71% do lixo que produz para lixões e aterros controlados (sem tratamentos). Em seguida vem o Nordeste com 66%, à região Norte com 65%, a região Sul com 30,3% e Suldeste com 28,3%. A pesquisa indica que a produção por habitante/dia esta em 1,152 kg, próximo aos padrões dos países da União Européia, cuja media é estimada em 1,2 kg por habitante/dia.
Esta situação, espera-se que tenda a se acabar com a aprovação na nova lei de resíduo solido (Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010) aprovada e regulamenta (Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010) em 2010. A lei prever que os municípios acabem os lixões até agosto de 2014; a construção de aterros sanitários; a logística reversa que obriga aos fabricantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas (todas elas) e eletroeletrônicos a recolherem as embalagens vazias; criação do Plano de Gestão Integrado de Resíduo Sólido (PGIRS – até 2012); prever incentivo a formação de Cooperativa e Associação de catadores pelo poder publico, criando a responsabilidade compartilhada; prever a educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos junto a comunidade.
Já o decreto de regulamentação da lei prever: a obrigação dos consumidores a separar (reciclar) o resíduo sólido, instituindo multa (art. 84): § 2º estarão sujeitos à penalidade de advertência; § 3º penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais); o titular do serviço publico (município) deverá implantar no mínimo a separação de resíduo seco e úmido e implantar a reciclagem; o município priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda (gestão compartilhada).
Com esta nova legislação os municípios terão que ter uma política publica adequado para o destino final dos resíduos sólidos, onde segundo estudos *gravimétricos (*referente a gravimétrica, um método analítico quantitativo que envolve a separação e pesagem de um elemento ou composto do elemento na forma mais pura) que envolvem a separação e pesagem dos resíduos em media 30% são constituídos de materiais reciclados e 60% de matéria orgânica e apena 10% de material inerte, que deveria ir para o lixo. O material orgânico pode ser produzido adubo orgânico ou gerado energia e utilizado na produção agrícola, o material reciclado reaproveitado no processo produtivo, gerando ocupação e renda para os catadores. O município de Bayeux, por exemplo, que possui uma população de 99.758 habitantes (estimativa IBGE 2011), gera uma produção média de material reciclado de 34.476,36 kg/dia, onde se este material fosse vendido ao preço médio de R$ 0,30/kg estaria gerando uma renda de R$ 10.342,90/dia. (cálculos Tarcisio Valério: Produção/habitante/lixo: 1,152Kg/lixo; Preço/kg/médio: R$ 0,30; Percentual/médio/reciclagem: 30%). Temos a certeza como o lixo de Bayeux é enviado para o aterro sanitário da região metropolitana de João Pessoa, a grande maioria desta riqueza está sendo destinadas aos catadores que operam junto à usina de reciclagem, onde todos são da capital e fazem parte da associação de catadores locais. Porque os catadores informais no município não são capazes de realizar uma coleta seletiva eficácia, uma vez que não se tem política publica de resíduo sólido, não tão diferente do resto do estado da Paraíba.
Obviamente estas estimativas de produção e renda só serão reais se o poder publico municipal estiver adotando uma política publica para a destinação final dos resíduos sólidos, criando o seu Plano Integrado de Gestão de Resíduo Solido – PIGRS, envolvendo todo o segmento da sociedade nesta empreitada, onde conforme a lei máxima que é a nossa constituição federal no seu artigo 175 “incube ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” ai incluídos educação, saúde, energia, saneamento, abastecimento de água, destino dos resíduos sólidos (lixo), infra estrutura de transporte, moradia etc.
Ao poder publico municipal esperamos que faça sua parte, sob pena de ser punido pela nova lei de resíduo solido que prever um processo de gestão compartilhada com todo segmento da sociedade, incluindo neste processo os catadores de material reciclado que vem desempenhando um papel importante, apesar de desorganizado, na preservação do meio ambiente com a coleta seletiva.