segunda-feira, 23 de julho de 2018

REDE ODS BRASIL






Carta de Princípios e Modelo Organizacional da Rede ODS Brasil.
QUEM SOMOS?
A Rede ODS Brasil é um coletivo(*) suprapartidário(**), que tem como referência a Agenda 2030. Logo, defende:
* Os Direitos Humanos;
* A igualdade (racial, geracional, de gênero e orientação sexual) e a justiça social;
* A aplicabilidade do Marco Legal da Laicidade do Estado;
* O reconhecimento dos direitos dos grupos historicamente excluídos da sociedade;
* O desenvolvimento que equilibre as esferas econômica, social e ambiental, valorizando as práticas e saberes dos Povos Originários e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
* O Estado Democrático de Direito;
* O fortalecimento da Democracia Participativa.
O QUE QUEREMOS?
A Declaração do Milênio promoveu significativos avanços sociais no mundo todo ao comprometer os Chefes de Estado a estabelecer uma parceria global para atingir os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Em especial, o desafio mundial de reduzir pela metade a fome e a extrema pobreza.
No Brasil, o atingimento das metas pactuadas com a ONU passou a ser prioridade de gestão para o Poder Executivo Federal, a partir de 2003.
As políticas públicas federais norteadas pela Declaração do Milênio tiveram como resultados: 36 milhões de pessoas a menos entre aqueles que vivem na linha da extrema pobreza (Meta ODM 1); a saída do Mapa da Fome (Meta ODM 1); a universalização da educação fundamental, com 97,7% das crianças e jovens matriculados (Meta ODM 2); a redução da distância na formalização do emprego entre homens e mulheres, de 10% para 2% (Meta ODM 3); a redução da mortalidade materna, em 43% (Meta ODM 5); a ampliação do acesso ao saneamento básico, com 85,5% dos domicílios tendo acesso a água (Meta ODM 7); entre outros.
A ampliação e o fortalecimento da Democracia Participativa consolidaram esse período de avanços e conquistas do povo brasileiro, com a participação e o engajamento de diferentes atores e autores sociais nas diversas esferas da sociedade.
Por isso, queremos:
* Defender e ampliar as conquistas sociais obtidas a partir de 2003, que asseguraram o êxito do país no atingimento das Metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
* Promover a democratização da Agenda 2030, por meio da produção e disseminação de conhecimentos.
* Promover a inserção da Agenda 2030 nos espaços institucionalizados de participação social e nos instrumentos de planejamento e gestão governamental.
* Fomentar a gestão participativa e o controle social como instrumentos de localização da Agenda 2030.
* Dar visibilidade e apoiar as ações desenvolvidas pelos membros da Rede ODS Brasil, fortalecendo-os.
* Estabelecer, ampliar e fortalecer parcerias estratégicas entre os membros da Rede ODS Brasil, visando desenvolver ações colaborativas que contribuam com a implementação da Agenda 2030.
* Qualificar atores sociais visando a capilaridade e a sustentabilidade das ações colaborativas que contribuam com a implementação da Agenda 2030.
* Potencializar a construção de uma agenda de convergência entre os membros da Rede ODS Brasil, norteada pela Agenda 2030.
O QUE PROPOMOS?
Constituir um coletivo em formato de rede, que dissemine e promova os Princípios e Diretrizes expostos nesta Carta, para que a participação social qualifique a elaboração, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas alinhadas à Agenda 2030, assegurando o desenvolvimento humano, econômico, social, cultural e ambiental do país, de forma sustentável.
COMO FUNCIONA?
A principal característica da Rede ODS Brasil é a autogestão com liderança compartilhada. Isto significa que:
* Sua estrutura organizacional é horizontalizada;
* Não há hierarquia;
* O modelo de Democracia Participativa prevalece sobre o modelo de Democracia Representativa. COMO NOS ORGANIZAMOS?
* As instituições cadastradas na Rede ODS Brasil se aglutinam em Grupos Temáticos (GT) ODS - Municipal, Estadual e Nacional - conforme sua área de atuação e expertise.
* Os GT ODS são instâncias de caráter deliberativas e independentes. Logo, possuem autonomia para definirem suas agendas, ações, divisões de tarefas e Coordenadores/as de GT.
* As decisões são tomadas pela maioria dos presentes nas reuniões virtuais ou presenciais. Sendo que, em respeito à paridade, cada Instituição tem direito a um voto.
* Cada GT ODS tem 2 Coordenadores/as.
* A Rede ODS Brasil é constituída pelo conjunto de GT ODS.
* A Comissão de Articulação - Municipal e Estadual - é composta pelos/as Coordenadores/as de GT e reúne periodicamente, para compartilhar as experiências e ações dos GT ODS. A Comissão Nacional de Articulação é composta por 2 instituições de cada estado.
* A Rede ODS Brasil valoriza os seguintes princípios: Diversidade (respeita a pluralidade de opiniões, favorecendo a participação de todos os públicos e entendendo a interdependência de cada um); Abundância (deixa fluir a riqueza que cada parceiro oferta ao coletivo - contatos, recursos materiais, saberes, etc. - atribuindo igual valor aos diferentes tipos de riqueza) e Inteligência Coletiva (reconhece os diferentes talentos, permitindo que cada participante seja protagonista em algum momento).
COMO PARTICIPAR?
* A participação é aberta a toda Instituição que esteja de acordo com a Carta de Princípios e Modelo Organizacional da Rede ODS Brasil.
* O preenchimento do Cadastro Online configura a aceitação da Carta de Princípios e Modelo Organizacional da Rede ODS Brasi.

sábado, 30 de junho de 2018

PROGRAMA LIXO ZERO

CONCEITO LIXO ZERO
- consiste no máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos e a redução – ou mesmo o fim – do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários e\ou para a incineração.
Segundo o conceito estabelecido pela ZWIA – Zero Waste International Alliance –Lixo Zero é:
“uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para guiar as pessoas a mudar seus modos de vidas e práticas de forma a incentivar os ciclos naturais sustentáveis, onde todos os materiais são projetados para permitir sua recuperação e uso pós-consumo.”
Uma gestão Lixo Zero é aquela que não permite que ocorra a geração do lixo, que é a mistura de resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos.
Podemos também dizer, que Lixo Zero é um conceito de vida (urbano e rural), no qual o indivíduo e consequentemente todas as organizações das quais ele faz parte, passam a refletir e se tornam conscientes dos caminhos e finalidades de seus resíduos antes de descartá-los.
Os R’s do Conceito Lixo Zero:
REPENSAR: Acabar com a ideia que resíduos são sujos. Não descartar no lixo comum ou misturar materiais que poderiam ser reciclados.
REUTILIZAR: Diversos objetos e materiais podem ser utilizados de outra maneira antes de serem encaminhados para a reciclagem. Ex.: usar uma folha de papel dos dois lados.
REDUZIR: Gerar o mínimo possível de lixo. Ao invés de lixeiras, residuários e contentores para acomodar os materiais.
RECICLAR: Aproveitar a matéria prima do resíduo para fabricar o mesmo ou outro tipo de produto, sem encaminhá-lo para aterros.
A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, faz menção a filosofia ao lixo zero, citando:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Art. 9º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

https://www.cidadeslixozero.com.br/
O congresso lixo zero foi realizado em Brasilia de 05 a 07 de junho de 2018.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

9 FÓRUM INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

REALIZADO DE 13 A 14 DE JUNHO, PORTO ALEGRE.

Realizado desde 2007, o Forum Internacional de Resíduos Sólidos - FIRS passou a ter periodicidade anual em 2013, onde nos anos pares é realizado no  Rio Grande do Sul,  seu estado de origem, e nos anos ímpares é itinerante. Organizado pelo Instituto Venturi Para Estudos Ambientais, o FIRS consolida-se como um importante evento técnico-científico realizado no Brasil sobre temáticas relacionadas a resíduos sólidos. Abrange desde estudos acadêmicos até a visão governamental e empresarial. 
O FIRS vai além do seu objetivo de apresentação de métodos, tecnologias, produção científica e boas práticas para a não geração, redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada para os resíduos sólidos. Trata-se de um encontro para compartilhar conhecimento em busca de melhor qualidade de vida. Conta  com a visão qualificada dos professores da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) na construção de capacidades.
Nos últimos três anos, sob a coordenação acadêmica da Escola Politécnica da Unisinos, a submissão de trabalhos científicos vem crescendo em número e qualidade, promovendo o intercâmbio entre a produção científica e investidores públicos e privados para motivar o surgimento de novas empresas de base tecnológica. Para comemorar os seus 10 anos de realização o FIRS reuniu os trabalhos científicos publicados nos Anais de todas as suas edições em uma única plataforma. A expectativa é que o conteúdo ajude a estimular e divulgar a produção científica dos autores, proporcionando acesso a pesquisa de boa qualidade.

O 10 FIRS será no ESTADO DA PARAÍBA, reivindicada pela Universidade Federal da Paraíba, através da Pró reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
http://firs.institutoventuri.org/pt/sobre-o-firs/apresentacao.htm


sábado, 27 de janeiro de 2018

Lixo: Fonte de renda para os municípios

Autor*Tarcísio Valério da Costa
Economista/UFPB/PRAC/GETEC/REA-PB/PRODEMA-UFPB
(83)-99932-5573/98821-9054

O Governo Federal com o objetivo de acabar os lixões, criou a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que trarão grande ganhos ambientais e sociais para os municípios. Esta legislação trouxe as exigências para os municípios criarem seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, que representa um modelo de gestão local com o destino ambientalmente correto dos resíduos urbanos, se tornando condição “sine qua non” de repasse de recursos federais para políticas gestão do lixo urbano.
Como uma das metas da lei, está a implantação da coleta seletiva e a reciclagem dos resíduos sólidos com inclusão social dos catadores. Segmento que historicamente para sobreviver, encontraram no lixo uma fonte de renda para atender às suas necessidades. O lixo, que precisa ser recolhido e reciclado para a sobrevivência do planeta, encontra no catador uma saída, e o catador, que precisa de trabalho, encontra no lixo uma alternativa de sobrevivência. Portanto não é lixo. Segundo Aurélio, “lixo é tudo aquilo que não tem valor, não tem aproveitamento no mercado”, é considerado rejeito pela legislação. A lei 12.305/2010, art. 3º, no inciso XV, considera rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, ao aterro sanitário.
Assim, a lei nº 12.305/10, no art. 6º, inciso VIII, traz o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania para os municípios.
Segundo Estudos Gravimétricos, os resíduos sólidos urbanos em média 60% são constituídos de orgânicos (origem animal ou vegetal, como as sobras de alimentos, cascas de frutas, restos de poda de arvores), 30% recicláveis (papel, plástico, vidro, metal) e 10% rejeitos. Numa projeção de estimativa de produção e renda para os municípios, tomando como base a produção de 01 kg/hab/dia, 30% de material reciclado, venda no mercado de R$ 0,50 /kg, podemos fazer a seguinte projeção, conforme tabela abaixo, ou seja, para um município com população de 24 mil, a produção de reciclável e renda está estimado em 221,08 toneladas e R$ 110 mil reais/mês. Já uma população em torno de 3 mil habitantes, a estimativa é de 34 toneladas de recicláveis e renda de R$ 17 mil reais/mês. Assim, é como se os munícipios em situação queimassem (lixão a céu aberto) ou enterrassem (aterro sanitário) dinheiro todo mês, por não ter política pública de gestão de resíduos.
Tabela: Estimativa de Produção de Reciclado e Renda
MUNICIPIOS
PRODUÇÃO LIXO/DIA
EST. PRO/DIA
(KG)
ESTIM.
REN/DIA
(R$)
ESTIM.
PRO/MÊS
(KG)
ESTIM.
REN/MÊS
(R$)
ITABAIANA
24.565
7.369
3.684,75
221.085
110.542,50
P. ISABEL
23 247
7.004
3.502,00
210.120
100.060,00
TEIXEIRA
15.085
4.525
2.262,50
135.750
67.875,00
P. DANTAS
3.778
1.133,4
566,70
34.002
17.001,00
Fonte: Tarcísio Valério/2017
Ou seja, por menor que seja o município em termos populacional todos geram ocupação e renda com a reciclagem, no entanto, a gestão dos resíduos sólidos passam por adoção de um modelo de política pública priorizado pelo gestor municipal (Prefeito) para ter o devido sucesso no município, compreendendo: a organização dos catadores; implantação de uma logística diferenciada da coleta; adoção de educação ambiental junto à população para separação do lixo seco x molhado; dentre outras ações. Lembrado que experiência de sucesso foi adotado no município de Bonito de Santa Fé, ganhador do Prêmio Cidade Pró Catador em 2013 e em Sertãozinho em 2011, Selo Cidade Cidadã.
Assim, a política pública da reciclagem de resíduos sólidos, além de ecologicamente correta, pode ser economicamente viável e lucrativa para a comunidade local, o que justifica plenamente a adoção por parte do poder local e apoio dos órgãos externos.