quinta-feira, 29 de junho de 2017

IX Fórum Brasileiro de Educação Ambiental - IX FBEA

O IX FBEA é um evento nacional com público estimado de mais de 2.000 mil participantes no campo socioambiental que congrega educadores das mais de 50 redes e Coletivos de EA do país, onde são parceiros de suas ações, como docentes e pesquisadores que atuam em múltiplos ambientes através de escolas, universidades, empresas, poder público e organizações não governamentais e movimentos sociais, compromissados com a construção de sociedades sustentáveis, a defesa da vida, a conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, bem como o enfrentamento das questões socioambientais locais e globais. É Coordenado pela Universidade do Vale do Itajaí e da facilitação nacional da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA, em comum parceria com a Rede de Educação Ambiental da Paraíba – REA-PB.
EIXOS TEMÁTICOS E TEMAS DO IX FBEA E IV ECEA
EIXO 1: Educação Ambiental na construção das sociedades sustentáveis:
EIXO 2: Políticas, Programas e Práticas de Educação Ambiental: 
EIXO 3: Fortalecimento da REBEA e da Malha das Redes de Educação Ambiental.
http://ixfbea-ivecea.unifebe.edu.br/
LOCAL: Balneário Camboriú – Santa Catarina
Data: 17 a 20 de setembro de 2017
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

domingo, 23 de abril de 2017

Pesquisadores desenvolvem insetos para uso na alimentação humana

http://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2017/04/pesquisadores-desenvolvem-insetos-para-o-uso-na-alimentacao-humana.html#

Edição do dia 23/04/2017
23/04/2017 09h30 - Atualizado em 23/04/2017 09h40

Pesquisadores desenvolvem insetos para uso na alimentação humana

Pizza com recheio de baratas, bolo com baratas e grilos caramelizados são alguns dos alimentos preparados no laboratório em MS.


O uso de insetos na alimentação humana é uma realidade em muitos países. Existe até uma recomendação da FAO, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para o consumo de insetos por se tratar de uma rica fonte de proteínas.
Esse tipo de consumo não está regulamentado no Brasil, mas já existem pesquisas sobre o assunto. Um dos trabalhos está sendo desenvolvido em Mato Grosso do Sul.
O professor, biólogo e agrônomo Ramon de Minas coordena no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, em Coxim, uma pesquisa para explorar o potencial dos insetos na alimentação humana. A intimidade com os bichos começou quando o professor trabalhava no controle de pragas nas lavouras.
“O interesse por alimentação surgiu depois que eu comecei a ler os trabalhos e principalmente depois da resolução da ONU e da FAO que indica que deve ser incorporado na alimentação humana devido a demanda que vamos ter nos próximos anos”, diz Minas.
Os insetos são ricos, principalmente, em proteínas. Por exemplo: a cada 100 gramas de barata da espécie cinéria, 60 gramas são de proteína. Em 100 gramas de grilo há 48 de proteína. Já no caso de 100 gamas de boi ou frango, há 20 gramas de proteína. E no porco são 18 gramas de proteína. Mas os insetos precisam passar por um rígido controle de criação para servir de alimento.
Entre os animais pesquisados está o tenébrio. Conhecido como besouro da farinha, ele é considerado uma praga nos armazéns de grãos. No laboratório, o tenébrio é usado na fase de larva, que, segundo o professor, tem um sabor mais suave do que o besouro adulto. Os tenébrios são criados no meio da ração, à base de trigo, milho, vitaminas e minerais.
Já as baratas são criadas em caixas de ovos sobrepostas e amarradas com barbante. A estrutura fica dentro de uma vasilha onde tem comida e água à disposição. O professor trabalha com três espécies de baratas caseiras, que as pessoas estão acostumadas a ver. Pelo menos duas vezes por semana, as caixas onde elas são criadas passam por uma limpeza. No mesmo sistema de produção das baratas estão os grilos.
No Brasil, o uso de insetos na alimentação humana ainda não é regulamentado pelo Ministério da Agricultura. Por isso, não há produção comercial. Hoje, um quilo de barata pode custar até R$ 350,00.
Os insetos viram alimento de fato na cozinha experimental. Os insetos ficam 48 horas só com água e sem comida, para que todos os excrementos sejam eliminados. Depois desse processo, os bichos são abatidos. A morte é feita por congelamento. Os insetos já mortos são fervidos e desidratados em estufa. Amostras dos insetos desidratados são trituradas e viram uma farinha, que é analisada no laboratório de química. O critério são as normas de qualidade exigidas nos alimentos em geral. Só depois de aprovados no laboratório os insetos podem ser usados na alimentação.
Em muitos países é comum comer insetos. A FAO, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, estima que dois bilhões de pessoas no mundo consomem algum tipo desses animais. Na Ásia, nos Estados Unidos, os insetos estão no cardápio ou misturados a outros alimentos.
Em algumas partes do Brasil é comum comer bundinha da formiga tanajura, a saúva ou um tipo de cupim. Ingredientes que hoje já são utilizados em receitas de grandes chefes.
Os pesquisadores usam muita criatividade no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul. Os alunos do curso de tecnologia em alimentos preparam uma série de pratos com insetos. No cardápio há pizza, hambúrguer, patê e bolo.
“No bolo nós utilizamos uma massa tradicional de bolo. A única diferença é que nós vamos enriquecer com a farinha dos insetos, com tenébrio, barata de Madagáscar e grilo triturados”, diz a aluna.
No patê, os insetos também vão em forma de farinha, mas no hambúrguer e na pizza são usados inteiros. Os alunos vão se familiarizando aos poucos com a ideia.
A degustação faz parte das palestras do professor para a comunidade. A plateia tem a chance de experimentar alguns insetos no auditório. No final, é servido o banquete de insetos.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

O DESAFIO DOS NOVOS GESTORES: LIXO PROBLEMA OU SOLUÇÃO – PARTE 1.

Autor: Tarcísio Valério da Costa / UFPB/PRAC/GETEC.
03/02/2016
E-mail: tarcisio.pb@ibest.com.br. Fone: (83) 99932-5573/98821-9054
Os novos gestores que assumiram seus municípios a partir desta última eleição, renovação em torno de 75% no estado da Paraíba, com mandato de 2017 a 20120, terão um grande desafio não cumprida pela maioria das gestões anteriores que a questão do destino ambientalmente correto dos resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente - MMA/2014, 59% dos municípios brasileiros estão com lixões ou aterros “des”controlados, apenas 33,5% fizeram o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Os impactos causados pelos lixões são:
1) Degradação ambiental;
2) Contaminação do lençol freático;
3) Desvalorização imobiliária;
4) Poluição do ar (queimar é crime Ambiental);
5) Inundações – grandes cidades;
6) Emissão GEE (CH4);
7) Morte de animais;
8) Proliferação de vetores – causadores de Doenças. 
A decomposição dos rejeitos orgânicos em lixões e aterros, ao fim do ciclo de vida de cada produto, gera uma mistura gasosa constituída com mais de 50% de metano (CH4), um potente gás causador de efeito estufa, sendo 21 vezes o poder de aquecimento global do CO2, representando uma emissão significativa e ameaçadora para a camada de ozônio.
Criado em 02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, advindo da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao longo dos tempos.
Como propostas contidas na lei, dentre outras, destacamos:
a)     Fim dos lixões;
b)    Construção dos aterros sanitários;
c)     Implantação da coleta seletiva;
d)    Inclusão social dos catadores na coleta seletiva;
e)     Elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que impede acesso a recursos federal quem não fizer;
f)      Implantação de programas de educação ambiental;
g)     A responsabilidade compartilhada pela geração, consumo e destino dos resíduos sólidos;
e) Proíbe o catador de pegar ou morar nos lixões.
O não cumprimento destas politicas publicas pode levar o gestor as seguintes penalidades:
No âmbito da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais):
a) Âmbito civil - prescreveu-se a responsabilização objetiva (art. 51 da Lei nº 12.305/10, atrelando a lei de crimes ambientais – 9.605/1998);
b)  Âmbito penal - destaca-se que foi incluído o inciso I ao §1º do art. 56 da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), que prevê a caracterização de crime, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa...
A luz do Decreto-Lei n° 201/1967 estão sujeitos os gestores municipais
  a)  Prever crime de responsabilidade onde o gestor (Prefeito) negar cumprimento à legislação (federal, estadual ou municipal) estará sujeito:
1) Perda de cargo; e
2) Inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular...
Além das multas, o descumprimento das leis pelos municípios pode trazer aspectos negativos e reprovação de contas de gestores pelos Tribunais de contas dos Estados.