sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

O DESAFIO DOS NOVOS GESTORES: LIXO PROBLEMA OU SOLUÇÃO – PARTE 1.

Autor: Tarcísio Valério da Costa / UFPB/PRAC/GETEC.
03/02/2016
E-mail: tarcisio.pb@ibest.com.br. Fone: (83) 99932-5573/98821-9054
Os novos gestores que assumiram seus municípios a partir desta última eleição, renovação em torno de 75% no estado da Paraíba, com mandato de 2017 a 20120, terão um grande desafio não cumprida pela maioria das gestões anteriores que a questão do destino ambientalmente correto dos resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente - MMA/2014, 59% dos municípios brasileiros estão com lixões ou aterros “des”controlados, apenas 33,5% fizeram o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Os impactos causados pelos lixões são:
1) Degradação ambiental;
2) Contaminação do lençol freático;
3) Desvalorização imobiliária;
4) Poluição do ar (queimar é crime Ambiental);
5) Inundações – grandes cidades;
6) Emissão GEE (CH4);
7) Morte de animais;
8) Proliferação de vetores – causadores de Doenças. 
A decomposição dos rejeitos orgânicos em lixões e aterros, ao fim do ciclo de vida de cada produto, gera uma mistura gasosa constituída com mais de 50% de metano (CH4), um potente gás causador de efeito estufa, sendo 21 vezes o poder de aquecimento global do CO2, representando uma emissão significativa e ameaçadora para a camada de ozônio.
Criado em 02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, advindo da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao longo dos tempos.
Como propostas contidas na lei, dentre outras, destacamos:
a)     Fim dos lixões;
b)    Construção dos aterros sanitários;
c)     Implantação da coleta seletiva;
d)    Inclusão social dos catadores na coleta seletiva;
e)     Elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que impede acesso a recursos federal quem não fizer;
f)      Implantação de programas de educação ambiental;
g)     A responsabilidade compartilhada pela geração, consumo e destino dos resíduos sólidos;
e) Proíbe o catador de pegar ou morar nos lixões.
O não cumprimento destas politicas publicas pode levar o gestor as seguintes penalidades:
No âmbito da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais):
a) Âmbito civil - prescreveu-se a responsabilização objetiva (art. 51 da Lei nº 12.305/10, atrelando a lei de crimes ambientais – 9.605/1998);
b)  Âmbito penal - destaca-se que foi incluído o inciso I ao §1º do art. 56 da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), que prevê a caracterização de crime, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa...
A luz do Decreto-Lei n° 201/1967 estão sujeitos os gestores municipais
  a)  Prever crime de responsabilidade onde o gestor (Prefeito) negar cumprimento à legislação (federal, estadual ou municipal) estará sujeito:
1) Perda de cargo; e
2) Inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular...
Além das multas, o descumprimento das leis pelos municípios pode trazer aspectos negativos e reprovação de contas de gestores pelos Tribunais de contas dos Estados.