sábado, 30 de junho de 2018

PROGRAMA LIXO ZERO

CONCEITO LIXO ZERO
- consiste no máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos e a redução – ou mesmo o fim – do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários e\ou para a incineração.
Segundo o conceito estabelecido pela ZWIA – Zero Waste International Alliance –Lixo Zero é:
“uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para guiar as pessoas a mudar seus modos de vidas e práticas de forma a incentivar os ciclos naturais sustentáveis, onde todos os materiais são projetados para permitir sua recuperação e uso pós-consumo.”
Uma gestão Lixo Zero é aquela que não permite que ocorra a geração do lixo, que é a mistura de resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos.
Podemos também dizer, que Lixo Zero é um conceito de vida (urbano e rural), no qual o indivíduo e consequentemente todas as organizações das quais ele faz parte, passam a refletir e se tornam conscientes dos caminhos e finalidades de seus resíduos antes de descartá-los.
Os R’s do Conceito Lixo Zero:
REPENSAR: Acabar com a ideia que resíduos são sujos. Não descartar no lixo comum ou misturar materiais que poderiam ser reciclados.
REUTILIZAR: Diversos objetos e materiais podem ser utilizados de outra maneira antes de serem encaminhados para a reciclagem. Ex.: usar uma folha de papel dos dois lados.
REDUZIR: Gerar o mínimo possível de lixo. Ao invés de lixeiras, residuários e contentores para acomodar os materiais.
RECICLAR: Aproveitar a matéria prima do resíduo para fabricar o mesmo ou outro tipo de produto, sem encaminhá-lo para aterros.
A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, faz menção a filosofia ao lixo zero, citando:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Art. 9º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

https://www.cidadeslixozero.com.br/
O congresso lixo zero foi realizado em Brasilia de 05 a 07 de junho de 2018.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

9 FÓRUM INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

REALIZADO DE 13 A 14 DE JUNHO, PORTO ALEGRE.

Realizado desde 2007, o Forum Internacional de Resíduos Sólidos - FIRS passou a ter periodicidade anual em 2013, onde nos anos pares é realizado no  Rio Grande do Sul,  seu estado de origem, e nos anos ímpares é itinerante. Organizado pelo Instituto Venturi Para Estudos Ambientais, o FIRS consolida-se como um importante evento técnico-científico realizado no Brasil sobre temáticas relacionadas a resíduos sólidos. Abrange desde estudos acadêmicos até a visão governamental e empresarial. 
O FIRS vai além do seu objetivo de apresentação de métodos, tecnologias, produção científica e boas práticas para a não geração, redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada para os resíduos sólidos. Trata-se de um encontro para compartilhar conhecimento em busca de melhor qualidade de vida. Conta  com a visão qualificada dos professores da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) na construção de capacidades.
Nos últimos três anos, sob a coordenação acadêmica da Escola Politécnica da Unisinos, a submissão de trabalhos científicos vem crescendo em número e qualidade, promovendo o intercâmbio entre a produção científica e investidores públicos e privados para motivar o surgimento de novas empresas de base tecnológica. Para comemorar os seus 10 anos de realização o FIRS reuniu os trabalhos científicos publicados nos Anais de todas as suas edições em uma única plataforma. A expectativa é que o conteúdo ajude a estimular e divulgar a produção científica dos autores, proporcionando acesso a pesquisa de boa qualidade.

O 10 FIRS será no ESTADO DA PARAÍBA, reivindicada pela Universidade Federal da Paraíba, através da Pró reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
http://firs.institutoventuri.org/pt/sobre-o-firs/apresentacao.htm