Autor*Tarcísio Valério da Costa
Economista/UFPB/PRAC/GETEC/REA-PB/PRODEMA-UFPB
(83)-99932-5573/98821-9054
O Governo Federal com o objetivo de acabar os
lixões, criou a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos que trarão grande ganhos ambientais e sociais para os municípios. Esta
legislação trouxe as exigências para os municípios criarem seus Planos de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, que representa um modelo de
gestão local com o destino ambientalmente correto dos resíduos urbanos, se
tornando condição “sine qua non” de repasse de recursos federais para políticas
gestão do lixo urbano.
Como uma das metas da lei, está a implantação da
coleta seletiva e a reciclagem dos resíduos sólidos com inclusão social dos
catadores. Segmento que historicamente para sobreviver, encontraram
no lixo uma fonte de renda para atender às suas necessidades. O lixo, que
precisa ser recolhido e reciclado para a sobrevivência do planeta, encontra no
catador uma saída, e o catador, que precisa de trabalho, encontra no lixo uma
alternativa de sobrevivência. Portanto não é lixo. Segundo Aurélio, “lixo é
tudo aquilo que não tem valor, não tem aproveitamento no mercado”, é
considerado rejeito pela legislação. A lei 12.305/2010, art. 3º, no inciso XV, considera rejeitos: resíduos
sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis,
não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada, ao aterro sanitário.
Assim, a lei nº
12.305/10, no art. 6º, inciso VIII, traz o reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem
econômico e de valor social,
gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania para os municípios.
Segundo Estudos Gravimétricos, os resíduos sólidos
urbanos em média 60% são constituídos de orgânicos (origem animal ou vegetal,
como as sobras de alimentos, cascas de frutas, restos de poda de arvores), 30% recicláveis
(papel, plástico, vidro, metal) e 10% rejeitos. Numa projeção de estimativa de
produção e renda para os municípios, tomando como base a produção de 01
kg/hab/dia, 30% de material reciclado, venda no mercado de R$ 0,50 /kg, podemos
fazer a seguinte projeção, conforme tabela abaixo, ou seja, para um município
com população de 24 mil, a produção de reciclável e renda está estimado em
221,08 toneladas e R$ 110 mil reais/mês. Já uma população em torno de 3 mil
habitantes, a estimativa é de 34 toneladas de recicláveis e renda de R$ 17 mil
reais/mês. Assim, é como se os munícipios em situação queimassem (lixão a céu
aberto) ou enterrassem (aterro sanitário) dinheiro todo mês, por não ter
política pública de gestão de resíduos.
Tabela: Estimativa de Produção de Reciclado e Renda
MUNICIPIOS
|
PRODUÇÃO LIXO/DIA
|
EST. PRO/DIA
(KG)
|
ESTIM.
REN/DIA
(R$)
|
ESTIM.
PRO/MÊS
(KG)
|
ESTIM.
REN/MÊS
(R$)
|
ITABAIANA
|
24.565
|
7.369
|
3.684,75
|
221.085
|
110.542,50
|
P. ISABEL
|
23 247
|
7.004
|
3.502,00
|
210.120
|
100.060,00
|
TEIXEIRA
|
15.085
|
4.525
|
2.262,50
|
135.750
|
67.875,00
|
P.
DANTAS
|
3.778
|
1.133,4
|
566,70
|
34.002
|
17.001,00
|
Fonte:
Tarcísio Valério/2017
Ou seja, por menor que seja o município em termos
populacional todos geram ocupação e renda com a reciclagem, no entanto, a gestão
dos resíduos sólidos passam por adoção de um modelo de política pública
priorizado pelo gestor municipal (Prefeito) para ter o devido sucesso no
município, compreendendo: a organização dos catadores; implantação de uma
logística diferenciada da coleta; adoção de educação ambiental junto à
população para separação do lixo seco x molhado; dentre outras ações. Lembrado
que experiência de sucesso foi adotado no município de Bonito de Santa Fé,
ganhador do Prêmio Cidade Pró Catador em 2013 e em Sertãozinho em 2011, Selo
Cidade Cidadã.
Assim, a política pública da
reciclagem de resíduos sólidos, além de ecologicamente correta, pode ser
economicamente viável e lucrativa para a comunidade local, o que justifica
plenamente a adoção por parte do poder local e apoio dos órgãos externos.
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