PERÍODO DE DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ/2019:
Ficam proibidos a captura, a manutenção em
cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento
e a comercialização do crustáceo em todo o Estado. A proibição inclui o animal
inteiro ou em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer
origem. A multa pelo descumprimento do defeso varia de 700 a 100 mil
reais, mais 20 reais por quilo do crustáceo. O responsável que desrespeitar o
período de defeso responderá processo.
1º Período - 6 a 11
e 22 a 27 de janeiro;
2º Período - 5 a 10
e 20 a 25 de fevereiro;
3º Período - 7 a 12
e 21 a 26 de março.
Instrução normativa de 6 de janeiro de 2017/IBAMA
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