Orgãos ambientais definem periodo de Defeso do Caraguejo Uçá para o ano de 2012. A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a armazenagem e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides chordatus) estão proibidos durante os períodos de ANDADA:
- JANEIRO: 10 a 15 e de 24 a 29;
- FEVEREIRO: 8 a 13 e de 22 a 27;
- MARÇO: 9 a 14 e de 23 a 28;
Os prazos irão vigorar em todos os estados do Nordeste e no Pará e só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, dependendo da região
A "andada" é o comportamento sexual característico do Ucides chordatus, que ocorre quando machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Além da proibição da captura do caranguejo-uçá no período da "andada", também são proibidas a captura de animais com comprimento da carapaça inferior a 6 cm, bem como é proibida a captura de fêmeas desse animal no período de 1º de dezembro a 31 de maio de cada ano
A multa para quem pesca ou comercializa crustáceos, ou suas partes, em período proibido, é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilograma de caranguejo apreendido.
A população pode denunciar o descumprimento da portaria pelo fone 0800-618080.
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