terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ 2015 E 2016



GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta, no período da "andada", a pesca do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 02001.009707/2002-77, resolvem:
Art.1º Proibir a captura de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ''andada'', correspondendo aos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova:
I - no ano de 2015:
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
II - No ano de 2016:
a)1° Período:
1. de 10 a 15 de janeiro, e
2. de 24 a 29 de janeiro.
b) 2° Período:
1. 09 a 14 de fevereiro, e
2. 23 a 28 de fevereiro.
3° Período:
1. 09 a 14 de março, e
2. 24 a 29 de março.
Parágrafo único. Entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Art. 2º Proibir o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados e durante os períodos de "andada" determinados no art. 1º.
§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa Interministerial, poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'', previsto no referido art. 1º, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial.
§ 2º A relação de que trata o § 1º poderá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em cada Estado, ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação federais.
Art. 3º O transporte e a comercialização dos produtos declarados na forma do art. 2º desta Instrução Normativa Interministerial deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação de estoque declarado, conforme Anexo II desta Instrução Normativa Interministerial.
Art. 4º O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, respeitando-se o disposto no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Aos infratores desta Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 2008.
Art. 6º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente



Correios lança selo personalizado em homenagem aos Catadores

Correios lança selo personalizado em homenagem aos Catadores
Foi lançado na abertura da Expocatadores 2014, dia 01 de dezembro, pelos Correios um Selo postal em homenagem aos Catadores de Materiais Recicláveis. Trata-se de um selo duplo com imagem da bandeira do Brasil com Ipê acompanhado de arte produzida pelo MNCR que remete à organização dos grupos de catadores e a sua inclusão no sistema de gestão de resíduos sólidos dos municípios brasileiros por meio da Reciclagem Popular.
O Selo personalizado tem como objetivos dar visibilidade ao trabalho já realizado pelos catadores e catadoras de materiais recicláveis e ajudar a promover a superação de preconceitos que impedem o reconhecimento da profissão reconhecida desde 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Código Brasileiro de Ocupações número 5.902-05.
A emissão de um selo postal, é antes de mais nada uma forma de eternizar e valorizar um momento, uma data, uma instituição. É ao mesmo tempo, uma ciência e uma arte que  encanta e apaixona pessoas  dos mais diversos lugares do mundo. Com o lançamento deste Selo Personalizado, os Correios homenageiam, prestigiam e valorizam os profissionais Catadores de Materiais Recicláveis.
Fonte: Site do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PREVISÃO DE CHUVAS NA PB EM 2015

As perspectivas climáticas para as regiões do Alto Sertão, Sertão, Cariri e Curimataú da Paraíba indicam que as chuvas serão irregulares, tanto espacial quanto temporalmente. A informação é do relatório de previsão climática apresentado por meteorologistas da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) nesta quinta-feira (18). A previsão é para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. A síntese do relatório mostra que não há previsão de um período “extremamente chuvoso” ou “extremamente seco” no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o documento, a tendência é que a pluviosidade fique em torno da média histórica. “Não podemos fazer nenhum prognóstico definitivo nesse momento. Dependemos de vários fatores meteorológicos que, certamente, vão interferir nas chuvas para esse período”, salientou a meteorologista da Aesa, Marle Bandeira. Com a irregularidade apontada para as chuvas do Alto Sertão, Sertão, Cariri e Curimataú, algumas localidades poderão receber uma previsão de chuva maior que outras. Marle Bandeira explica que a distribuição de chuvas dependerá dos sistemas meteorológicos , como os vórtices ciclônicos em ar superior. “Não dá para prevermos ainda de que modo esses sistemas vão se comportar. Porém, o que podemos afirmar é que, quando bem posicionados e desenvolvidos, provocam chuvas intensas em várias áreas”. De acordo com a Aesa, as regiões do Litoral, Agreste e Brejo têm o quadrimestre mais chuvoso nos meses de abril a julho. Por isso, a previsão para essas regiões devem ser divulgadas em março do próximo ano.
FONTE:
http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2014/12/sertao-cariri-e-curimatau-da-pb-terao-chuvas-irregulares-em-2015-diz-aesa.html

domingo, 16 de novembro de 2014

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO VETA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO FIM DOS LIXÕES.

 

Infelizmente para os governos municipais, o presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a prorrogação do prazo de cumprimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. O artigo 107 foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 e aprovado pelo Congresso Nacional. Ele estendia por mais quatro anos, portanto até 2018, o tempo estipulado na Lei 12.305/2010 para o fim dos lixões e a adoção de uma série de novas obrigações referentes ao setor. 

O PLV 15, após a sanção, passou a ser a Lei 13.043/2014. Mas, alguns artigos, incluindo o 107, foram vetados integralmente. A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 14 de novembro. Temer a assina porque a presidente Dilma Rousseff está em viagem ao exterior.

A inclusão da emenda e aprovação no Congresso foi resultado de uma luta do movimento municipalista. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lamenta o veto, pois a prorrogação representaria mais tempo para a captação de recursos e de técnicos para executar a PNRS. A legislação está em vigor e o prazo terminou em agosto deste ano. Os Municípios e até mesmo os prefeitos estão sujeitos a duras penas, como reclusão e altas multas, se não atenderem à Política. Mas, não há condições financeiras para isso.
Nova lutaApós este veto, a Confederação espera que outra emenda seja incluída na Medida Provisória (MP) 656/2014, que tramita no Congresso. Desta vez, a emenda deve oferecer um prazo escalonado - quanto menor o Município mais tempo ele terá para atender à PNRS.

Ziulkoski, afirma que os gestores municipais estão preocupados também com os recursos. Pois, não adianta prorrogar o prazo se não der condições para os governos. “Esperamos que seja incluído no Orçamento do ano que vem um montante destinado aos Municípios para ser usado na elaboração e execução dos planos”, destaca.


Fonte: Portal CNM

domingo, 28 de setembro de 2014

GETEC realiza contrato para Elaboração do Plano de Gestão de Resíduo Sólido do Congo

O GETEC realizou contrato de prestação de Serviço para Elaboração do Plano de Gestão Integrado de resíduo sólido do município do Congo. O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o Município do Congo–PB promoverá os Gerenciamentos necessários para minimizar os impactos dos resíduos sólidos de forma estratégica e universal com todos os meios de geração, na construção de ações planejadas que busquem prioritariamente a não geração, o repensar, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento apropriado e o destino ambientalmente correto dos resíduos. Com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010), que criou um novo marco regulatório para o segmento, as tarefas dos gestores municipais ganham uma base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem a prerrogativa de mudar o panorama dos resíduos sólidos no Brasil. Nos termos da Lei 12.305/10, os municípios deverão elaborar os seus “Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, como condição para o acesso aos recursos da União destinados à gestão de resíduos e à limpeza urbana. Segundo prefeito do município Dr. Romualdo "será uma ação importante para sua gestão uma vez que os resíduos jogados a céu aberto tem causado graves danos a natureza e a saúde da população". O projeto prever a prazo de 4 meses para sua execução. Participarão do projeto os técnicos Rogério, Genival, Mariana e Tarcisio.












segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Projeto de Extensão da UFPB fica em Primeiro Lugar no Premio Cidade Pro Catador.


No ultimo dia 19/12/2013, recebeu das mãos da Presidenta Dilma Rusself, como primeiro colocado no “Premio Cidade Pro Catador”, a Prefeita Alderi Caju de Bonito de Santa Fé-PB e a catadora Rita Miguel, durante o encontro com os catadores e moradores de rua, em São Paulo. O premio foi destinado aos municípios que contribuem com à implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, dentro da Politica Nacional de Resíduo Solido (Edital de Seleção Pública nº 001/2013), sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, em parceria do Ministério do Meio Ambiente, Fundação Banco do Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Os outros municípios vencedores foram: Crateus-CE, Arroio Grande-RS e Ourinho-SP. Esteve presente na solenidade Socorro Pires (secretaria de administração), Luís Fernandes (secretario de agricultura e meio ambiente), Dep Estadual Gervásio Maia, Tarcísio Valério (Extensionista da PRAC/UFPB) que foi coordenador da implantação do projeto.
O Projeto:
Segundo o Economista e Extensionista Tarcisio Valerio (UFPB/PRAC) e Diretor Executivo do GETEC, foi usada uma “metodologia participativa” para implantação da coleta seletiva, onde prioriza o empoderamento dos catadores, procurando deixar em suas mãos a responsabilidade da gestão pela coleta a partir do que foi construído no processo de capacitação. Em Bonito o projeto foi iniciado em out/2011 e hoje conta com a parceria do Projeto Cooperar/Banco Mundial que financiou a construção de um galpão e aquisição de equipamentos a que vem melhorarem a logística de coleta no município e agregar valor na comercialização do produto. As ações de capacitação foram para 65 catadores, envolvendo os conceitos teóricos do associativismo, economia solidária, educação ambiental e cidadania, estudo de mercado, buscar junto ao município implantar uma logística de coleta do material reciclado diferenciada. Um dos pontos principais no projeto é o processo de educação ambiental (sensibilização) junto à comunidade para fazer a separação do resíduo seco x molhado, sem o qual não é possível ter sucesso no projeto. Por fim, destaca-se que é necessário primeiramente à vontade politica do Gestor local, depois a inclusão social dos catadores e finalmente implantação da educação ambiental, sensibilizando a comunidade local no processo de separação dos resíduos sólidos.
Segundo ainda o Economista Tarcisio Valerio já é a segunda premiação ganha com este trabalho de extensão, sendo a ultima pelo município de Sertãozinho em 30/11/2011 com o premio “Cidade Cidadã”, reconhecida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal.
Esta experiência metodológica, já vencedora por duas vezes pode ser replicada para outros municípios, porque apresenta o triple da sustentabilidade, envolvendo o social, econômico e o ambiental e já consta de uma programação para 2014 da própria UFPB/PRAC para levar a vários municípios através do Programa “UFPB EM SEU MUNICÍPIO” que tem a frente a coordenação do Prof Orlando Vilar. Maiores informações pelo email: tarcisio.pb@ibest.com.br e fone 9932-5573/8821-9054/3216-7599.