sábado, 30 de junho de 2018

PROGRAMA LIXO ZERO

CONCEITO LIXO ZERO
- consiste no máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos e a redução – ou mesmo o fim – do encaminhamento destes materiais para os aterros sanitários e\ou para a incineração.
Segundo o conceito estabelecido pela ZWIA – Zero Waste International Alliance –Lixo Zero é:
“uma meta ética, econômica, eficiente e visionária para guiar as pessoas a mudar seus modos de vidas e práticas de forma a incentivar os ciclos naturais sustentáveis, onde todos os materiais são projetados para permitir sua recuperação e uso pós-consumo.”
Uma gestão Lixo Zero é aquela que não permite que ocorra a geração do lixo, que é a mistura de resíduos recicláveis, orgânicos e rejeitos.
Podemos também dizer, que Lixo Zero é um conceito de vida (urbano e rural), no qual o indivíduo e consequentemente todas as organizações das quais ele faz parte, passam a refletir e se tornam conscientes dos caminhos e finalidades de seus resíduos antes de descartá-los.
Os R’s do Conceito Lixo Zero:
REPENSAR: Acabar com a ideia que resíduos são sujos. Não descartar no lixo comum ou misturar materiais que poderiam ser reciclados.
REUTILIZAR: Diversos objetos e materiais podem ser utilizados de outra maneira antes de serem encaminhados para a reciclagem. Ex.: usar uma folha de papel dos dois lados.
REDUZIR: Gerar o mínimo possível de lixo. Ao invés de lixeiras, residuários e contentores para acomodar os materiais.
RECICLAR: Aproveitar a matéria prima do resíduo para fabricar o mesmo ou outro tipo de produto, sem encaminhá-lo para aterros.
A Politica Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, faz menção a filosofia ao lixo zero, citando:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
Art. 9º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

https://www.cidadeslixozero.com.br/
O congresso lixo zero foi realizado em Brasilia de 05 a 07 de junho de 2018.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

9 FÓRUM INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

REALIZADO DE 13 A 14 DE JUNHO, PORTO ALEGRE.

Realizado desde 2007, o Forum Internacional de Resíduos Sólidos - FIRS passou a ter periodicidade anual em 2013, onde nos anos pares é realizado no  Rio Grande do Sul,  seu estado de origem, e nos anos ímpares é itinerante. Organizado pelo Instituto Venturi Para Estudos Ambientais, o FIRS consolida-se como um importante evento técnico-científico realizado no Brasil sobre temáticas relacionadas a resíduos sólidos. Abrange desde estudos acadêmicos até a visão governamental e empresarial. 
O FIRS vai além do seu objetivo de apresentação de métodos, tecnologias, produção científica e boas práticas para a não geração, redução, reuso, reciclagem, tratamento e disposição ambientalmente adequada para os resíduos sólidos. Trata-se de um encontro para compartilhar conhecimento em busca de melhor qualidade de vida. Conta  com a visão qualificada dos professores da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) na construção de capacidades.
Nos últimos três anos, sob a coordenação acadêmica da Escola Politécnica da Unisinos, a submissão de trabalhos científicos vem crescendo em número e qualidade, promovendo o intercâmbio entre a produção científica e investidores públicos e privados para motivar o surgimento de novas empresas de base tecnológica. Para comemorar os seus 10 anos de realização o FIRS reuniu os trabalhos científicos publicados nos Anais de todas as suas edições em uma única plataforma. A expectativa é que o conteúdo ajude a estimular e divulgar a produção científica dos autores, proporcionando acesso a pesquisa de boa qualidade.

O 10 FIRS será no ESTADO DA PARAÍBA, reivindicada pela Universidade Federal da Paraíba, através da Pró reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
http://firs.institutoventuri.org/pt/sobre-o-firs/apresentacao.htm


sábado, 27 de janeiro de 2018

Lixo: Fonte de renda para os municípios

Autor*Tarcísio Valério da Costa
Economista/UFPB/PRAC/GETEC/REA-PB/PRODEMA-UFPB
(83)-99932-5573/98821-9054

O Governo Federal com o objetivo de acabar os lixões, criou a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que trarão grande ganhos ambientais e sociais para os municípios. Esta legislação trouxe as exigências para os municípios criarem seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, que representa um modelo de gestão local com o destino ambientalmente correto dos resíduos urbanos, se tornando condição “sine qua non” de repasse de recursos federais para políticas gestão do lixo urbano.
Como uma das metas da lei, está a implantação da coleta seletiva e a reciclagem dos resíduos sólidos com inclusão social dos catadores. Segmento que historicamente para sobreviver, encontraram no lixo uma fonte de renda para atender às suas necessidades. O lixo, que precisa ser recolhido e reciclado para a sobrevivência do planeta, encontra no catador uma saída, e o catador, que precisa de trabalho, encontra no lixo uma alternativa de sobrevivência. Portanto não é lixo. Segundo Aurélio, “lixo é tudo aquilo que não tem valor, não tem aproveitamento no mercado”, é considerado rejeito pela legislação. A lei 12.305/2010, art. 3º, no inciso XV, considera rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, ao aterro sanitário.
Assim, a lei nº 12.305/10, no art. 6º, inciso VIII, traz o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania para os municípios.
Segundo Estudos Gravimétricos, os resíduos sólidos urbanos em média 60% são constituídos de orgânicos (origem animal ou vegetal, como as sobras de alimentos, cascas de frutas, restos de poda de arvores), 30% recicláveis (papel, plástico, vidro, metal) e 10% rejeitos. Numa projeção de estimativa de produção e renda para os municípios, tomando como base a produção de 01 kg/hab/dia, 30% de material reciclado, venda no mercado de R$ 0,50 /kg, podemos fazer a seguinte projeção, conforme tabela abaixo, ou seja, para um município com população de 24 mil, a produção de reciclável e renda está estimado em 221,08 toneladas e R$ 110 mil reais/mês. Já uma população em torno de 3 mil habitantes, a estimativa é de 34 toneladas de recicláveis e renda de R$ 17 mil reais/mês. Assim, é como se os munícipios em situação queimassem (lixão a céu aberto) ou enterrassem (aterro sanitário) dinheiro todo mês, por não ter política pública de gestão de resíduos.
Tabela: Estimativa de Produção de Reciclado e Renda
MUNICIPIOS
PRODUÇÃO LIXO/DIA
EST. PRO/DIA
(KG)
ESTIM.
REN/DIA
(R$)
ESTIM.
PRO/MÊS
(KG)
ESTIM.
REN/MÊS
(R$)
ITABAIANA
24.565
7.369
3.684,75
221.085
110.542,50
P. ISABEL
23 247
7.004
3.502,00
210.120
100.060,00
TEIXEIRA
15.085
4.525
2.262,50
135.750
67.875,00
P. DANTAS
3.778
1.133,4
566,70
34.002
17.001,00
Fonte: Tarcísio Valério/2017
Ou seja, por menor que seja o município em termos populacional todos geram ocupação e renda com a reciclagem, no entanto, a gestão dos resíduos sólidos passam por adoção de um modelo de política pública priorizado pelo gestor municipal (Prefeito) para ter o devido sucesso no município, compreendendo: a organização dos catadores; implantação de uma logística diferenciada da coleta; adoção de educação ambiental junto à população para separação do lixo seco x molhado; dentre outras ações. Lembrado que experiência de sucesso foi adotado no município de Bonito de Santa Fé, ganhador do Prêmio Cidade Pró Catador em 2013 e em Sertãozinho em 2011, Selo Cidade Cidadã.
Assim, a política pública da reciclagem de resíduos sólidos, além de ecologicamente correta, pode ser economicamente viável e lucrativa para a comunidade local, o que justifica plenamente a adoção por parte do poder local e apoio dos órgãos externos.


quinta-feira, 29 de junho de 2017

IX Fórum Brasileiro de Educação Ambiental - IX FBEA

O IX FBEA é um evento nacional com público estimado de mais de 2.000 mil participantes no campo socioambiental que congrega educadores das mais de 50 redes e Coletivos de EA do país, onde são parceiros de suas ações, como docentes e pesquisadores que atuam em múltiplos ambientes através de escolas, universidades, empresas, poder público e organizações não governamentais e movimentos sociais, compromissados com a construção de sociedades sustentáveis, a defesa da vida, a conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, bem como o enfrentamento das questões socioambientais locais e globais. É Coordenado pela Universidade do Vale do Itajaí e da facilitação nacional da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA, em comum parceria com a Rede de Educação Ambiental da Paraíba – REA-PB.
EIXOS TEMÁTICOS E TEMAS DO IX FBEA E IV ECEA
EIXO 1: Educação Ambiental na construção das sociedades sustentáveis:
EIXO 2: Políticas, Programas e Práticas de Educação Ambiental: 
EIXO 3: Fortalecimento da REBEA e da Malha das Redes de Educação Ambiental.
http://ixfbea-ivecea.unifebe.edu.br/
LOCAL: Balneário Camboriú – Santa Catarina
Data: 17 a 20 de setembro de 2017
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

domingo, 23 de abril de 2017

Pesquisadores desenvolvem insetos para uso na alimentação humana

http://g1.globo.com/economia/agronegocios/globo-rural/noticia/2017/04/pesquisadores-desenvolvem-insetos-para-o-uso-na-alimentacao-humana.html#

Edição do dia 23/04/2017
23/04/2017 09h30 - Atualizado em 23/04/2017 09h40

Pesquisadores desenvolvem insetos para uso na alimentação humana

Pizza com recheio de baratas, bolo com baratas e grilos caramelizados são alguns dos alimentos preparados no laboratório em MS.


O uso de insetos na alimentação humana é uma realidade em muitos países. Existe até uma recomendação da FAO, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, para o consumo de insetos por se tratar de uma rica fonte de proteínas.
Esse tipo de consumo não está regulamentado no Brasil, mas já existem pesquisas sobre o assunto. Um dos trabalhos está sendo desenvolvido em Mato Grosso do Sul.
O professor, biólogo e agrônomo Ramon de Minas coordena no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, em Coxim, uma pesquisa para explorar o potencial dos insetos na alimentação humana. A intimidade com os bichos começou quando o professor trabalhava no controle de pragas nas lavouras.
“O interesse por alimentação surgiu depois que eu comecei a ler os trabalhos e principalmente depois da resolução da ONU e da FAO que indica que deve ser incorporado na alimentação humana devido a demanda que vamos ter nos próximos anos”, diz Minas.
Os insetos são ricos, principalmente, em proteínas. Por exemplo: a cada 100 gramas de barata da espécie cinéria, 60 gramas são de proteína. Em 100 gramas de grilo há 48 de proteína. Já no caso de 100 gamas de boi ou frango, há 20 gramas de proteína. E no porco são 18 gramas de proteína. Mas os insetos precisam passar por um rígido controle de criação para servir de alimento.
Entre os animais pesquisados está o tenébrio. Conhecido como besouro da farinha, ele é considerado uma praga nos armazéns de grãos. No laboratório, o tenébrio é usado na fase de larva, que, segundo o professor, tem um sabor mais suave do que o besouro adulto. Os tenébrios são criados no meio da ração, à base de trigo, milho, vitaminas e minerais.
Já as baratas são criadas em caixas de ovos sobrepostas e amarradas com barbante. A estrutura fica dentro de uma vasilha onde tem comida e água à disposição. O professor trabalha com três espécies de baratas caseiras, que as pessoas estão acostumadas a ver. Pelo menos duas vezes por semana, as caixas onde elas são criadas passam por uma limpeza. No mesmo sistema de produção das baratas estão os grilos.
No Brasil, o uso de insetos na alimentação humana ainda não é regulamentado pelo Ministério da Agricultura. Por isso, não há produção comercial. Hoje, um quilo de barata pode custar até R$ 350,00.
Os insetos viram alimento de fato na cozinha experimental. Os insetos ficam 48 horas só com água e sem comida, para que todos os excrementos sejam eliminados. Depois desse processo, os bichos são abatidos. A morte é feita por congelamento. Os insetos já mortos são fervidos e desidratados em estufa. Amostras dos insetos desidratados são trituradas e viram uma farinha, que é analisada no laboratório de química. O critério são as normas de qualidade exigidas nos alimentos em geral. Só depois de aprovados no laboratório os insetos podem ser usados na alimentação.
Em muitos países é comum comer insetos. A FAO, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, estima que dois bilhões de pessoas no mundo consomem algum tipo desses animais. Na Ásia, nos Estados Unidos, os insetos estão no cardápio ou misturados a outros alimentos.
Em algumas partes do Brasil é comum comer bundinha da formiga tanajura, a saúva ou um tipo de cupim. Ingredientes que hoje já são utilizados em receitas de grandes chefes.
Os pesquisadores usam muita criatividade no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul. Os alunos do curso de tecnologia em alimentos preparam uma série de pratos com insetos. No cardápio há pizza, hambúrguer, patê e bolo.
“No bolo nós utilizamos uma massa tradicional de bolo. A única diferença é que nós vamos enriquecer com a farinha dos insetos, com tenébrio, barata de Madagáscar e grilo triturados”, diz a aluna.
No patê, os insetos também vão em forma de farinha, mas no hambúrguer e na pizza são usados inteiros. Os alunos vão se familiarizando aos poucos com a ideia.
A degustação faz parte das palestras do professor para a comunidade. A plateia tem a chance de experimentar alguns insetos no auditório. No final, é servido o banquete de insetos.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

O DESAFIO DOS NOVOS GESTORES: LIXO PROBLEMA OU SOLUÇÃO – PARTE 1.

Autor: Tarcísio Valério da Costa / UFPB/PRAC/GETEC.
03/02/2016
E-mail: tarcisio.pb@ibest.com.br. Fone: (83) 99932-5573/98821-9054
Os novos gestores que assumiram seus municípios a partir desta última eleição, renovação em torno de 75% no estado da Paraíba, com mandato de 2017 a 20120, terão um grande desafio não cumprida pela maioria das gestões anteriores que a questão do destino ambientalmente correto dos resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente - MMA/2014, 59% dos municípios brasileiros estão com lixões ou aterros “des”controlados, apenas 33,5% fizeram o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
Os impactos causados pelos lixões são:
1) Degradação ambiental;
2) Contaminação do lençol freático;
3) Desvalorização imobiliária;
4) Poluição do ar (queimar é crime Ambiental);
5) Inundações – grandes cidades;
6) Emissão GEE (CH4);
7) Morte de animais;
8) Proliferação de vetores – causadores de Doenças. 
A decomposição dos rejeitos orgânicos em lixões e aterros, ao fim do ciclo de vida de cada produto, gera uma mistura gasosa constituída com mais de 50% de metano (CH4), um potente gás causador de efeito estufa, sendo 21 vezes o poder de aquecimento global do CO2, representando uma emissão significativa e ameaçadora para a camada de ozônio.
Criado em 02 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros sejam eles de pequeno, médio ou grande porte, advindo da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao longo dos tempos.
Como propostas contidas na lei, dentre outras, destacamos:
a)     Fim dos lixões;
b)    Construção dos aterros sanitários;
c)     Implantação da coleta seletiva;
d)    Inclusão social dos catadores na coleta seletiva;
e)     Elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que impede acesso a recursos federal quem não fizer;
f)      Implantação de programas de educação ambiental;
g)     A responsabilidade compartilhada pela geração, consumo e destino dos resíduos sólidos;
e) Proíbe o catador de pegar ou morar nos lixões.
O não cumprimento destas politicas publicas pode levar o gestor as seguintes penalidades:
No âmbito da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais):
a) Âmbito civil - prescreveu-se a responsabilização objetiva (art. 51 da Lei nº 12.305/10, atrelando a lei de crimes ambientais – 9.605/1998);
b)  Âmbito penal - destaca-se que foi incluído o inciso I ao §1º do art. 56 da Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais), que prevê a caracterização de crime, punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa...
A luz do Decreto-Lei n° 201/1967 estão sujeitos os gestores municipais
  a)  Prever crime de responsabilidade onde o gestor (Prefeito) negar cumprimento à legislação (federal, estadual ou municipal) estará sujeito:
1) Perda de cargo; e
2) Inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular...
Além das multas, o descumprimento das leis pelos municípios pode trazer aspectos negativos e reprovação de contas de gestores pelos Tribunais de contas dos Estados.