segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA EM SANTANA DOS GARROTES -PB

DIA 06-06-2015 - Foi realizada uma Audiência Pública para Divulgação da Elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Local: Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Felizardo Teotônio Dantas. Hora: 15 Horas. Público: Setor Público, Vereadores, Sociedade Civil, Empresários, Catadores. Temas: Marco regulatório: Lei 11.107/2005 – Lei de Consórcios Públicos Intermunicipais; Lei nº 11.445/2007 – Saneamento Básico; Lei nº. 12.305/2010 / LEI DE RESIDUO SOLIDO/Institui a Política Nacional; Decreto nº 7.404/2010/ Regulamenta a Política Nacional de Resíduo Sólido Lei 12.305/2010; Situação atual - Impactos Ambientais causados pelos resíduos; Vantagem do aterro; Orientação para Elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para municípios com população inferior a 20 mil habitantes/MMA; Objetivos do plano; Conteúdo do Plano; Controle social e parcerias; Penalidades pela não elaboração do plano para o Gestor; e o Plano de ação. Fizeram parte da mesa de abertura o Prefeito Elio Ribeiro de Morais; Ednaura Gouveia Teotônio (Secretária de Educação); José Soares Filho (STR); Lucrécio Bezerra (vereador); Cassandra Ribeiro Morais (Primeira Dama); José Dionizio de Morais (SINTRAF); Dr. Marcos Tulio Athaide (Assessor Jurídico).
No dia 03/07/2015 - Reunião com a Comissão de acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Resíduo solido; Local: Sede do CRAS. Hora: 9 horas Objetivo: Definição da comissão que irá acompanhar a elaboração do Plano, bem como distribuição do levantamento de dados secundários do município, nas áreas de saúde, educação, ação social, infraestrutura etc. Composto por representantes do Poder Público e sociedade civil, paritariamente. Definido a composição, Junior Passos – Secretaria de Infraestrutura; Edna Ribeiro – Secretaria de Administração; Maria do Socorro Horácio – Secretaria de Saúde; Hosmá Passos da Silva Filho – Secretaria de Ação Social; Antônio Neco – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Lucrécio Bezerra – Câmara Municipal; José Dionísio de Morais – SINTRAF; José Soares Filho – Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Paulo Mamede – Associação dos Deficiente Físicos; Railson Cidennys - E.E.E.F. Dr. Felizardo Leite; Maílson Pinto de Azevedo – Igreja Católica; Germano Bezerra - Igreja Evangélica; Cleoneide Lopes de Araújo – Rádio Comunitária; Clério Marcos Nunes – Orçamento Democrático do Estado/PB. Ficaram como coordenadores locais Edna Ribeiro e Hosmá Passos da Silva. A pauta de discussão com a comissão foram: os próximos passos da elaboração do plano, como a preparação logística para o estudo Gravimétrico a ser realizado em agosto (07 – reunião com agentes de saúde e limpeza; 19 a 21 – realização do estudo gravimétrico) e a organização dos catadores para implantação da coleta seletiva.
Dia 03/07/2015 - Reunião com Catadores de material reciclável. Local: Sede do CRAS Hora: 15 horas Objetivo: Discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) e a implantação da coleta seletiva no município. Dentro da legislação foi apresentado o artigo que proíbe o catador de pegar nos lixões; as penalidades dos gestores e catadores; prazo para acabar os lixões; a logística reversa; a importância da união dos catadores com a criação de uma associação no sentido de fortalecimento da categoria na busca de melhores condições de trabalho e geração de renda; A importância da capacitação como temas: associativismo, cooperativismo, educação ambiental, economia solidária, segurança do trabalho, estudo de mercado, sensibilização da comunidade para separa o lixo sexo x molhado, a ser realizada a posteriores. Próxima reunião dia 07/08/15.
















sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

FIM DOS LIXÕES

Interessante como ainda tem Gestor sendo mal assessorado acreditando em Prorrogação do Prazo do Fim dos Lixões. 

EM 18/12/2014

Mantido veto à prorrogação do prazo para fim de lixões:

Após acordo com lideranças no Senado, veto do governo é confirmado e os lixões que ainda funcionam permanecem em situação irregular. Congresso também manteve veto que desonerava látex para pneus
Lixões como o da Estrutural (DF), um dos maiores da América Latina, devem ser eliminados pelos governos locais Foto: Edilson Rodrigues
O Congresso Nacional manteve ontem o veto do governo à prorrogação, por mais quatro anos, do prazo para que os municípios eliminem os lixões. O prazo terminou em 3 de agosto deste ano. A prorrogação, com alteração na Política Nacional de Resíduos Sólidos, havia sido aprovada pelos parlamentares no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 651/2014.
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a prorrogação do prazo contraria o interesse público, por adiar a consolidação de aspectos importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, conforme a mensagem presidencial, o veto decorre de acordo realizado no Senado com lideranças parlamentares.
Também foi mantido o veto a outro ponto do projeto de lei de conversão — um artigo que desonerava o látex para fabricação de pneus na Zona Franca de Manaus.
A votação de ontem, que teve acordo entre lideranças, gerou protestos de alguns deputados por ter sido feita em bloco — eles reivindicavam o direito de decidir pela manutenção de alguns vetos e pela derrubada de outros. Foram vetados dez dispositivos do projeto.
FONTE:
http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/12/18/mantido-veto-a-prorrogacao-do-prazo-para-fim-de-lixoes

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ 2015 E 2016



GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta, no período da "andada", a pesca do caranguejo-uçá nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos anos de 2015 e 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 02001.009707/2002-77, resolvem:
Art.1º Proibir a captura de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante a ''andada'', correspondendo aos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova:
I - no ano de 2015:
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
II - No ano de 2016:
a)1° Período:
1. de 10 a 15 de janeiro, e
2. de 24 a 29 de janeiro.
b) 2° Período:
1. 09 a 14 de fevereiro, e
2. 23 a 28 de fevereiro.
3° Período:
1. 09 a 14 de março, e
2. 24 a 29 de março.
Parágrafo único. Entende-se por ''andada'' o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Art. 2º Proibir o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados e durante os períodos de "andada" determinados no art. 1º.
§ 1º As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus, nos Estados de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa Interministerial, poderão realizar essas atividades durante os períodos de "andada", exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'', previsto no referido art. 1º, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial.
§ 2º A relação de que trata o § 1º poderá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em cada Estado, ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação federais.
Art. 3º O transporte e a comercialização dos produtos declarados na forma do art. 2º desta Instrução Normativa Interministerial deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, após comprovação de estoque declarado, conforme Anexo II desta Instrução Normativa Interministerial.
Art. 4º O produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, respeitando-se o disposto no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Aos infratores desta Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 2008.
Art. 6º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente



Correios lança selo personalizado em homenagem aos Catadores

Correios lança selo personalizado em homenagem aos Catadores
Foi lançado na abertura da Expocatadores 2014, dia 01 de dezembro, pelos Correios um Selo postal em homenagem aos Catadores de Materiais Recicláveis. Trata-se de um selo duplo com imagem da bandeira do Brasil com Ipê acompanhado de arte produzida pelo MNCR que remete à organização dos grupos de catadores e a sua inclusão no sistema de gestão de resíduos sólidos dos municípios brasileiros por meio da Reciclagem Popular.
O Selo personalizado tem como objetivos dar visibilidade ao trabalho já realizado pelos catadores e catadoras de materiais recicláveis e ajudar a promover a superação de preconceitos que impedem o reconhecimento da profissão reconhecida desde 2002 pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Código Brasileiro de Ocupações número 5.902-05.
A emissão de um selo postal, é antes de mais nada uma forma de eternizar e valorizar um momento, uma data, uma instituição. É ao mesmo tempo, uma ciência e uma arte que  encanta e apaixona pessoas  dos mais diversos lugares do mundo. Com o lançamento deste Selo Personalizado, os Correios homenageiam, prestigiam e valorizam os profissionais Catadores de Materiais Recicláveis.
Fonte: Site do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR)

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PREVISÃO DE CHUVAS NA PB EM 2015

As perspectivas climáticas para as regiões do Alto Sertão, Sertão, Cariri e Curimataú da Paraíba indicam que as chuvas serão irregulares, tanto espacial quanto temporalmente. A informação é do relatório de previsão climática apresentado por meteorologistas da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) nesta quinta-feira (18). A previsão é para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. A síntese do relatório mostra que não há previsão de um período “extremamente chuvoso” ou “extremamente seco” no primeiro trimestre de 2015. De acordo com o documento, a tendência é que a pluviosidade fique em torno da média histórica. “Não podemos fazer nenhum prognóstico definitivo nesse momento. Dependemos de vários fatores meteorológicos que, certamente, vão interferir nas chuvas para esse período”, salientou a meteorologista da Aesa, Marle Bandeira. Com a irregularidade apontada para as chuvas do Alto Sertão, Sertão, Cariri e Curimataú, algumas localidades poderão receber uma previsão de chuva maior que outras. Marle Bandeira explica que a distribuição de chuvas dependerá dos sistemas meteorológicos , como os vórtices ciclônicos em ar superior. “Não dá para prevermos ainda de que modo esses sistemas vão se comportar. Porém, o que podemos afirmar é que, quando bem posicionados e desenvolvidos, provocam chuvas intensas em várias áreas”. De acordo com a Aesa, as regiões do Litoral, Agreste e Brejo têm o quadrimestre mais chuvoso nos meses de abril a julho. Por isso, a previsão para essas regiões devem ser divulgadas em março do próximo ano.
FONTE:
http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2014/12/sertao-cariri-e-curimatau-da-pb-terao-chuvas-irregulares-em-2015-diz-aesa.html

domingo, 16 de novembro de 2014

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO VETA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO FIM DOS LIXÕES.

 

Infelizmente para os governos municipais, o presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a prorrogação do prazo de cumprimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. O artigo 107 foi incorporado ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014 e aprovado pelo Congresso Nacional. Ele estendia por mais quatro anos, portanto até 2018, o tempo estipulado na Lei 12.305/2010 para o fim dos lixões e a adoção de uma série de novas obrigações referentes ao setor. 

O PLV 15, após a sanção, passou a ser a Lei 13.043/2014. Mas, alguns artigos, incluindo o 107, foram vetados integralmente. A mensagem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 14 de novembro. Temer a assina porque a presidente Dilma Rousseff está em viagem ao exterior.

A inclusão da emenda e aprovação no Congresso foi resultado de uma luta do movimento municipalista. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lamenta o veto, pois a prorrogação representaria mais tempo para a captação de recursos e de técnicos para executar a PNRS. A legislação está em vigor e o prazo terminou em agosto deste ano. Os Municípios e até mesmo os prefeitos estão sujeitos a duras penas, como reclusão e altas multas, se não atenderem à Política. Mas, não há condições financeiras para isso.
Nova lutaApós este veto, a Confederação espera que outra emenda seja incluída na Medida Provisória (MP) 656/2014, que tramita no Congresso. Desta vez, a emenda deve oferecer um prazo escalonado - quanto menor o Município mais tempo ele terá para atender à PNRS.

Ziulkoski, afirma que os gestores municipais estão preocupados também com os recursos. Pois, não adianta prorrogar o prazo se não der condições para os governos. “Esperamos que seja incluído no Orçamento do ano que vem um montante destinado aos Municípios para ser usado na elaboração e execução dos planos”, destaca.


Fonte: Portal CNM

domingo, 28 de setembro de 2014

GETEC realiza contrato para Elaboração do Plano de Gestão de Resíduo Sólido do Congo

O GETEC realizou contrato de prestação de Serviço para Elaboração do Plano de Gestão Integrado de resíduo sólido do município do Congo. O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos o Município do Congo–PB promoverá os Gerenciamentos necessários para minimizar os impactos dos resíduos sólidos de forma estratégica e universal com todos os meios de geração, na construção de ações planejadas que busquem prioritariamente a não geração, o repensar, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento apropriado e o destino ambientalmente correto dos resíduos. Com a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305/2010), que criou um novo marco regulatório para o segmento, as tarefas dos gestores municipais ganham uma base mais sólida com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem a prerrogativa de mudar o panorama dos resíduos sólidos no Brasil. Nos termos da Lei 12.305/10, os municípios deverão elaborar os seus “Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”, como condição para o acesso aos recursos da União destinados à gestão de resíduos e à limpeza urbana. Segundo prefeito do município Dr. Romualdo "será uma ação importante para sua gestão uma vez que os resíduos jogados a céu aberto tem causado graves danos a natureza e a saúde da população". O projeto prever a prazo de 4 meses para sua execução. Participarão do projeto os técnicos Rogério, Genival, Mariana e Tarcisio.